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Domínios portuguesesO registo de domínios/subdomínios em determinada hierarquia depende da natureza do titular e da base de registo (Para além do registo sob o ".pt", pode também registar domínios sob as hierarquias ".com.pt" e ".edu.pt"). Registo de domínios sob ".pt"Requisitos quanto à natureza dos titulares Poderão registar domínios .pt as pessoas colectivas, empresários em nome individual, profissionais liberais, entidades públicas com autonomia administrativa e quaisquer pessoas/entidades, desde que titulares de pedido/registo de marca.
Regras para a composição de nomes de domínios
- No caso das pessoas colectivas, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação da mesma, devidamente registados;
- No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação do mesmo, devidamente registados;
- No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o respectivo nome profissional constante de documento comprovativo da referida qualidade.
- No caso dos titulares de marcas registadas pela via do registo nacional, comunitário ou internacional ou de requerentes de pedidos de registo de marcas através de qualquer daquelas vias de protecção, o nome de domínio deverá corresponder ao título que lhe serve de base salvo no caso de no mesmo serem utilizados caracteres especiais e o requerente optar pela sua não utilização, o que lhe é permitido, excepto se o mesmo já estiver registado.
- No caso das entidades públicas, o nome do domínio deverá coincidir com o constante da publicação no Diário da República (DR);
Adicionalmente, os nomes de domínios devem respeitar as seguintes regras:
- Os nomes de domínios devem ter entre 3 e 63 caracteres pertencentes ao seguinte conjunto: 0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz.
- Como separador entre palavras apenas se aceita o caracter "-" (hífen).
- Aceitam-se, ainda, como válidas conversões de caracteres: o caracter & poderá ser convertido no caracter "e"; O caracter @ poderá ser convertido no caracter "a"; os números escritos por extenso poderão ser convertidos em algarismos e viceversa.
Serão igualmente aceites como nomes de domínio:
- Abreviaturas e acrónimos dos nomes, salvo se resultarem em inversões/aditamentos aos mesmos.
- As marcas nominativas e os elementos nominativos de marcas mistas registadas a favor do requerente do domínio, tal como constem do respectivo título de registo nacional, comunitário ou internacional desde que, nestes últimos casos, as marcas sejam extensivas a Portugal. São ainda admitidos registos de nomes de domínio baseados em pedidos de registo de marca. No entanto, se um pedido vier a ser
recusado o nome de domínio será removido.
Para consultar o documento oficial que contém toda a regulamentação sobre domínios .pt clique aqui. Registo de domínios sob ".com.pt"Requisitos quanto à natureza dos titularesNão há qualquer restrição quanto à natureza dos titulares de nomes de subdomínio de .com.pt. Ou seja, o registo de um domínio sob o ".com.pt" é livre. Regras para a composição de nomes de domínios
- Os nomes de domínios devem ter entre 3 e 63 caracteres pertencentes ao seguinte conjunto: 0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz.
- Pode usar o caracter "-" (hífen) como separador entre palavras.
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